DECRETO N

DECRETO N. 9.456 – DE 21 DE MARÇO DE 1912

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 48:087$420, supplementar á verba 23ª – Commissão de 2 % aos vendedores particulares de estampilhas – do exercicio de 1911

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 90 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio, da Fazenda o credito de 18:087$420, supplementar á verba 23ª – Commissão de 2 % aos vendedores particulares de estampilhas – do exercicio de 1911, para eccorrer á despeza com o pagamento da referida commissão no mesmo exercicio.

Rio de Janeiro, 21 de março de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Francisco Antonio de Salles.