DECRETO N

DECRETO N. 9.456 – DE 22 DE MAIO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Manoel Ferreira de Oliveira a pesquisar ouro no município de Piancó, do Estado da Paraíba

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel Ferreira de Oliveira a pesquisar ouro em terrenos de sua propriedade, imovel denominado “Riacho do Meio”, situado no Distrito de Catingueira, município de Piancó do Estado da Paraíba, numa área de cento e vinte e dois hectares e setenta e dois ares (122,72 Ha), delimitada por um quadrilátero tendo um vértice à distância de trezentos e trinta metros (330 m), rumo vinte e nove graus e quinze minutos nordeste (29º 15’ NE) da confluência dos riachos Catolé e do Meio e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos metros (1.200 m) rumo oitenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (85º 30’ SW); mil e duzentos metros (1 200 m), rumo dezenove graus noroeste (19º NW); mil cento e quinze metros (1.115 m) rumo oitenta e nove graus nordeste (89º NE) e mil cento e sessenta metros (1.160 m), rumo vinte e quatro graus sudeste (24º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto duzentos e trinta mil réis (1:230$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.