DECRETO N. 9.457 – DE 21 DE MARÇO DE 1912

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 37:552$448 para pagamento, em virtude de sentença judiciaria, á Companhia Carris Urbanos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 82, alinea VII, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 37:552$448 para accorrer ao pagamento devido, em virtude de sentença judiciaria, á Companhia Carris Urbanos, conforme a carta precatoria expedida pelo Juizo Federal da 1ª Vara do Districto Federal em 13 de outubro de 1911.

Rio de Janeiro, 21 de março de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Francisco Antonio de Salles.