DECRETO N

DECRETO N. 9.457 – DE 22 DE MAIO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro João Minervino a pesquisar minério de chumbo, antimônio, prata e associados no município de Apiaí do Estado de São Paulo

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 20 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Minervino a pesquisar minério de chumbo, antimônio, prata e associados em terrenos do imovel Santo Antônio ou Córrego das Lavras, de sua propriedade e de Carlos Galli, e do Sítio Carvalho, situados no distrito de Itaoca do município de Apiaí do Estado de São Paulo, numa área de trinta e um hectares e quarenta ares (31,40 Ha). delimitada por um quadrilátero tendo um dos seus vértices situado à distância de dois mil metros (2.000 m), rumo magnético cinquenta e oito graus e trinta minutos sudeste (58º 30’ SE) da confluência do córrego do Paiol com o ribeirão Santo Antônio e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quatrocentos e oitenta e cinco metros (485 m), setenta e cinco graus e dez minutos sudeste (75º 10’ SE), seiscentos e trinta e cinco metros (635 m), doze graus e trinta minutos sudoeste (12º 30’ SW), quatrocentos e sessenta e cinco metros (465 m), oitenta graus e cinquenta minutos noroeste (80º 50’ NW) e seiscentos e oitenta metros (680 m), dez graus e trinta minutos nordeste (10º 30’ NE), respectivamente, até o vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte mil réis (320$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.