DECRETO N. 9.458 – DE 21 DE MARÇO DE 1912
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 234$ para pagamento a José Joaquim Gomes de Carvalho, em virtude de sentença judiciaria
O presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 82, n. VII, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas de conformidade com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 234$ para occorrer ao pagamento devido, em virtude de sentença judiciaria, a José Joaquim Gomes de Carvalho, conforme precatoria expedida pelo Juizo dos Feitos da Saude Publica em 15 de dezembro de 1911.
Rio de Janeiro, 21 de março de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.