DECRETO N. 9.459 – DE 21 DE MARÇO DE 1912
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 24:228$424, para pagamento a Lindolpho Augusto de Oliveira Mattos, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 82, n. VII, da lei n. 2.356, do 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 24:228$424 para occorrer ao pagamento devido, em virtude de sentença judiciaria, a Lindolpho Augusto de Oliveira Mattos, conforme a carta precatoria expedida pelo Juizo Federal da 2ª Vara no Districto Federal em 10 de Janeiro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 21 de março de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.