DECRETO N. 9.459 – DE 22 DE MAIO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Quinto Eugeneo Groff, a pesquisar talco, gipsita, topázio e quartzo no município de Ouro Preto, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) ;
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Quinto Eugeneo Groff a pesquisar talco, gipsita, topázio e quartzo em terrenos de propriedade de herdeiros de Afonso José Ferreira, situados no lugar denominado “Campo do Paiva", município de Ouro Preto, do Estado de Minas Gerais, numa área de nove hectares (9 Ha) delimitada por um quadrado de trezentos metros (300m) de lado tendo um vértice à distância de novecentos e noventa metros (990m) do marco quilométrico quinhentos e vinte e um (Km 521) da Estrada de Ferro Central do Brasil, proximidades da estação Rodrigo Silva, rumo setenta e seis graus e vinte minutos sudoeste (76º20’ SW) e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes rumos magnéticos: quarenta e cinco graus noroeste (45º NW) e quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.