DECRETO N. 9.460 – DE 21 DE MARÇO DE 1912

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 21:474$754 para pagamento, em virtude de sentença judiciaria, a Verano Gomes Alonso de Almeida

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 82, alinea VII, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 21:474$754 para occorrer ao pagamento devido, em virtude de sentença judiciaria, a Verano Gomes Alonso de Almeida, conforme a carta precatoria expedida pelo Juizo Federal da 1ª Vara do Districto Federal em 31 de janeiro ultimo.

Rio de Janeiro, 21 de março de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Francisco Antonio de Salles.