DECRETO N

DECRETO N. 9.461 – DE 22 DE MAIO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Arthur de Oliveira Regis, a pesquisar quartzo ao município de Campo Formoso, do Estado da Baía.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) ;

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Arthur de Oliveira Regis, a pesquizar quartzo numa área de cento e cinquenta hectares (150 Ha) situada no lugar denominado Canto do Licurí, município de Campo Formoso do Estado da Baía, e delimitada por um retângulo que tem um vértice na confluência do riacho Canto do Licurí e rio Retorcida e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500m) e oitenta e cinco graus sudoeste (85º SW); mil metros (1.000m) e cinco graus noroeste (5º NW) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto e quinhentos mil réis (1:500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.