DECRETO N

DECRETO N. 9.463 – DE 22 DE MAIO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Leopoldo Barbosa, a pesquisar mica no município de Capelinha, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Leopoldo Barbosa a pesquizar mica numa área de cinquenta hectares (50 Ha) situada no lugar denominado “Agua Branca”, distrito e município de Capelinha, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e oitenta e cinco metros (185m), na direção sessenta e quatro graus sudeste (64º SE) magnético da confluência dos corregos “Graminha” e “Pedras” e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m) e setenta graus nordeste (70º NE), quinhentos metros (500m) e vinte graus noroeste (20º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquiza, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.