DECRETO N. 9.464 – DE 23 DE MARÇO DE 1912
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.414:479$597, supplementar á verba 18ª – Alfandegas – do exercicio de 1911
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista do disposto no art. 37 da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 91, lettra b, da lei n. 2.356. de 31 de dezembro de 1910, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.414:479$597, supplementar á verba 18ª – Alfandegas – do exercicio de 1911, para occorrer ao pagamento de differença de quotas, devida aos empregados das alfandegas, pelo excesso de renda no mesmo exercicio.
Rio de Janeiro, 23 de março de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.