DECRETO N. 9.465 – DE 23 DE MARÇO DE 1912
Abre ao Ministerio da Fazenda, o credito de 1:790$ para pagamento a Alfredo Prisco Barbosa, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 82, n. VII, da lei n. 2.350, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 1:790$ para occorrer ao pagamento devido a Alfredo Prisco Barbosa, em virtude de sentença judiciaria, conforme a precatoria expedida pelo Juizo Federal da 1ª Vara em 11 de setembro do anno proximo passado.
Rio de Janeiro, 23 de março de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.