DECRETO N

DECRETO N. 9.466 – DE 23 DE MARÇO DE 1912

Abre ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 1.000:000$, para occorrer ao pagamento de despezas extraordinarias com a manutenção da divisão de contra-torpedeiros estacionada no Paraguay

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da faculdade conferida pela art. 4º, § 3º, da lei n. 589, de 9 de setembro de 1850, e § 2º do art. 25 da lei n. 2.792, de 20 de outubro de 1877, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 1.000:000$, para occorrer ao pagamento de despezas extraordinarias com a manutenção da divisão de contra-torpedeiros estacionada no Paraguay.

Rio de Janeiro, 23 de março de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Manoel Ignacio Belfort Vieira.