DECRETO N. 9.466 – DE 22 DE MAIO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Teófilo Gama a pesquisar quarzo no município de Carandaí, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Teofilo Gama a pesquisar quarzo em terrenos de propriedade de Antonio Pedro dos Reis e Francisco Antonio da Silva, situados nos lugares Pilões e Ponte Escura, no município de Carandaí, do Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e cinco hectares (45 Ha) delimitada por um retângulo tendo um vértice sobre a confluência dos córregos “Antonio Pedro” e “Manteigueiro” e cujos lados convergentes nesse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos metros (900 m) rumo oitenta e quatro graus sudoeste (84º SW) e quinhentos metros (500 m) rumo seis graus sudeste (6º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e cinquenta mil réis (450$0) será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.