DECRETO N. 9.467 – DE 23 DE MARÇO DE 1912
Abre ao Ministerio da Marinha o credito na importancia de 2.000:000$ para occorrer se pagamento das despezas feitas em consequencia dos damnos causados pela revolta dos marinheiros e inferiores na bahia do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve, nos termos do n. XXVII do art. 82 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Marinha o credito, na importancia de 2.000:000$, para occorrer ao pagamento das despezas feitas em consequencia dos damnos causados pela revolta dos marinheiros e inferiores da Armada na bahia do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 23 de março de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Manoel Ignacio Belfort Vieira.