DECRETO N

DECRETO N. 9.467 – DE 22 DE MAIO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Rubens de Azevedo Carvalho a pesquisar cristal de rocha, no município de Pedro Leopoldo, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Rubens de Azevedo Carvalho a pesquisar cristal de rocha numa área de vinte e sete hectares (27 Ha) situada na “Fazenda da Pedra Rajada”, distrito de Capim Branco, do município de Pedro Leopoldo, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos e cinquenta e seis metros (656 m), na direção trinta e dois graus nordeste (32º NE) magnético do ponto em que a estrada do “Barbosa” atravessa o ribeirão “Mata” e cujos lados adjacentes a esse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m) e cinquenta e um graus e trinta minutos sudoeste (51º30’ SW) ; quatrocentos e cinquenta metros (450 m) e trinta e oito graus e trinta minutos noroeste (38º30’ NW) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e setenta mil réis (270$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getúlio Vargas.

Apolonio Salles.