DECRETO N. 9.468 – DE 23 DE MARÇO DE 1912
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 14:818$718 para pagamento ao Dr. José Novaes de Souza Carvalho e outros em virtude da sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 82, n. VII, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com n art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 14:818$718 para occorrer ao pagamento devido, em virtude de sentença judiciaria, ao Dr. José Novaes de Souza Carvalho e outros, conforme precatoria expedida pelo juiz federal da 2ª Vara em 24 de janeiro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 23 de março de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.