DECRETO N

DECRETO N. 9.468 – DE 22 DE MAIO DE 1942

Autoriza a empresa de mineração “Mineral do Brasil Limitada” a pesquisar manganês, no município de Santa Bárbara, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a empresa de mineração “Mineral do Brasil Limitada” a pesquisar manganês numa área de dezessete hectares e dez ares (17,10 Ha), situada no imovel denominado Ilha, distrito de São João do Morro Grande, do município de Santa Bárbara, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a trezentos e oitenta metros (380 m), na direção cinquenta graus sudoeste (50º SW) magnético, da confluência do córrego “Jaqueira” e ribeirão “Socorro” e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m) e oito graus sudeste (8º SE), trezentos metros (300 m) e sessenta e três graus nordestes (63º NE) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e oitenta mil réis (180$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getúlio Vargas.

Apolonio Salles.