DEcRETO N. 9.469 – DE 29 DE MARÇO DE 1912

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 89:413$858, supplementar á verba 9ª – Recebedoria do Districto Federal – do exercicio de 1911

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista do disposto no art. 37 da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 91, lettra b, da de n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 89:413$858, supplementar verba 9ª – Recebedoria do Districto Federal – do exercicio de 1911, para occorrer ao pagamento de differenças de quotas empregados daquella repartição devida pelo excesso de renda no mesmo exercicio.

Rio de Janeiro, 29 de março de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Francisco Antonio de Salles.