DECRETO N

DECRETO N. 9.469 – DE 23 DE MAIO DE 1942

Declara de uti1idade pública e desapropriação de imoveis na cidade de Caçapava, Estado de São Paulo, para a ampliação do quartel do 6º R. I.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e, de acordo com o art. 6º, combinado com a letra m do art. 5º, do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, decreta:

Art. 1º E’ declarada de utilidade pública a desapropriação dos seguintes imoveis, situados na cidade de Caçapava, Estado de São Paulo, e necessários à ampliação do quartel do 6º R. I., com sede na mesma cidade.

Terreno de 29,00 x 55,00 m, pertencente a Rafael Baldacci e encravado no do quartel;

Terreno de 29,40 x 40,70 m, com 4 casas, pertencente aos herdeiros de Francisco de Azevedo e situado entre dois terrenos do quartel;

Terreno de forma irregular, com 419.590,00m2, de área, pertencente a Julio Alves Ferreira e situado na região do Jequitibá.

Art. 2º E’ declarada a urgência da desapropriação, para efeito da imediata imissão de posse dos mencionados terrenos, nos termos do art. 15 do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a efetivação da presente desapropriação, na forma do art. 10 do decreto-lei n. 3. 365, mencionado.

Art. 4º As despesas correspondentes correrão por conta dos recursos da Caixa Geral de Economias da Guerra.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getúlio Vargas.

Eurico G. Dutra.