DeCRETO N. 9.470 – DE 29 DE MARÇO DE 1912

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 109:386$384 para pagamento a Virgilio da Silva Pereira, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 82, n. VII, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º, § 2º, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 109:386$384 para occorrer ao pagamento devido, em virtude de sentença judiciaria, a Virgilio da Silva Pereira, conforme a carta precatoria expedida pelo Juizo da 2º Vara do Districto Federal em 27 de novembro do anno passado.

Rio de Janeiro, 29 de março de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HeRmes R. DA FonsEca.

Francisco Antonio de Salles.