Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.470 – DE 23 DE MAIO DE 1942
Considera de interesse para o serviço militar, o exercício do cargo de Diretor Técnico em vários estabelecimentos de indústria civil
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 38, letra k, do decreto-lei n. 3.940, de 16 de dezembro de 1941,
decreta:
Artigo único. E’ considerado de interesse para o serviço militar o exercício, em comissão, do cargo de Diretor Técnico, no seguinte estabelecimento de indústria civil: “Indústria de Eletro-Aços Plangg Ltd.”, com sede em Nova Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getúlio Vargas.
Eurico G. Dutra.