Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DEcreTO N. 9.471 – DE 29 DE MARÇO DE 1912
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 1:571$174 para occorrer á restituição de imposto sobre vencimentos ao Dr. José Joaquim Baeta Neves, juiz de direito aposentado
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.525, de dezembro do anno proximo passado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 1:571$147 para occorrer á despeza com a restituição do imposto descontado dos vencimentos do juiz de direito aposentado Dr. José Joaquim Baeta Neves.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Francisco Antonio de Salles.