DECRETO N

DECRETO N. 9.471 – de 23 de MAIO de 1942

Autoriza o Ministro de Estado da Aeronáutica a convocar reservistas da Aeronáutica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1.º Fica o Ministro de Estado da Aeronáutica autorizado a convocar, para o serviço ativo da Forca Aérea Brasileira, reservistas em disponibilidade da Aeronáutica, na conformidade do disposto no art. 2.º do decreto-lei número 4.330, de 23 de maio de 1942.

Art. 2.º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getúlio Vargas.

J. P. Salgado Filho.