DecRETO N. 9.473 – DE 29 DE MARÇO DE 1912

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 82:383$666 para pagamento a Arthur Martins Lopes, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 82, n. VII, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2ª, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 82:383$666, para occorrer ao pagamento devido, em virtude de sentença judiciaria, a Arthur Martins Lopes, conforme precatorio expedido pelo Juizo Federal na secção do Estado do Paraná, em 29 de Janeiro do corrente anno.

Rio de Janeiro, 29 de março de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Francisco Antonio de Salles.