DecRETO N. 9.474 – DE 29 DE MARÇO DE 1912

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 22:279$918, supplementar á verba 11ª – Caixa de Amortização – do exercicio de 1911

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 82, n. VII, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 22:279$918, supplementar á verba 11ª – Caixa de Amortização – do exercicio de 1911, para occorrer ao pagamento de despezas da sub-consignação «encommendas de notas ao cambio de 27 d.», no mesmo exercicio.

Rio de Janeiro, 29 de março de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Francisco Antonio de Salles.