DEcreTO N. 9.475 – DE 29 DE MARÇO DE 1912

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 1:177$640 para pagamento a Joaquim Goncalves da Silva e Seraphim Joaquim da Silva, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 82, n. VII, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 1:177$640, para occorrer ao pagamento devido, em virtude de sentença judiciaria, a Joaquim Gonçalves da Silva, na importancia de 240$460, conforme precatorio expedido pelo Juizo do Feitos da Saude Publica, em 13 de outubro do anno passado, e a Seraphim Joaquim da Silva, na importancia de 937$180, conforme precatorios expedidos pelo mesmo juizo em 5, 7 e 9 de dezembro do referido anno.

Rio de Janeiro, 29 de março de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Francisco Antonio de Salles.