DECRETO N. 9.475 – DE 25 DE MAIO DE 1942
Aprova tabelas numéricas para o pessoal mensalista de repartições subordinadas à Diretoria de Intendência do Exército
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere. o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas, para vigorar durante o corrente exercício, o as anexas tabelas numéricas para o pessoal mensalista do Estabelecimento de Material de Intendência da 3ª Região Militar, Estabelecimento de Sub-sistência Militar do Rio e Estabelecimento de Subsistência da 3ª Região Militar da Diretoria de Intendência do Exército, no Ministério da Guerra.
Art. 2º A despesa, na importância total de 315:600$0 (trezentos e quinze contos e seiscentos mil réis), será atendida à conta das rendas próprias de cada estabelecimento, de acordo com o artigo 1.º do decreto-lei n. 3. 490, de 12 de agosto de 1941.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getúlio Vargas.
Eurico G. Dutra.
MINISTÉRIO – GUERRA
Diretoria de Intendência do exército
REPARTIÇÃO – ESTABELECIMENTO DE MATERIAL DE INTENDÊNCIA DA 3ª REGIÃO MILITAR
TABELA NUMÉRICA
Nºs Função Ref. de salário salário mensal despesa anual
8. Artífice X 550$0 19:800$0
2. Auxiliar de escritório VII 400$0 9:600$0
2, Auxiliar de escritório VIII 450$0 10:800$0
4, Auxiliar de escritório IX 500$0 24:000$0
1. Mestre XIII 700$0 8:400$0
2. Mestre XV 900$0 21:600$0
14 94 : 200$0
REPARTIÇÃO – ESTABELECIMENTO DE SUBSISTÊNCIA MILITAR DO RIO
TABELA NUMÉRICA
Nºs Função Ref. de salário salário mensal despesa anual
3. Auxiliar de Escritório VII 400$0 14:400$0
2. Auxiliar de Escritório IX 500$0 12:000$0
4. Auxiliar de Escritório XI 600$0 28:800$0
5. Praticante de Escritório V 300$0 18:000$0
1. Merceologista Auxiliar XV 900$0 10:800$0
1. Merceologista Auxiliar XVI 1;000$0 12:000$0
16 96 : 000$0