DecRETO N. 9.476 – DE 29 DE MARÇO DE 1912

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 572$500 para pagamento a José  Antonio da Conceição, em virtude da sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 82, n. VII, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 572$500 para occorrer ao pagamento devido, em virtude de sentença judiciaria, a José Antonio da Conceição, conforme precatorio expedido pelo Juizo dos Feitos da Saude Publica, em 23 de janeiro ultimo.

Rio de Janeiro, 29 de março de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HErmes R. DA Fonseca.

Francisco Antonio de Salles.