Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.476 – de 25 DE MAIO DE 1942
Considera de interesse para o serviço militar, o exercício do cargo de Diretor Técnico em um estabelecimento de indústria civil.
O Presidente da República, usando da atribuiçâo que 1he confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 38, letra k, do decreto-lei n. 3.940, de 16 de dezembro de 1941,
decreta:
Artigo único. É considerado de interesse para o serviço militar o exercício, em comissão, do cargo de Diretor Técnico, na “Companhia Industrial Máquina São Paulo”, com sede na cidade de S. Paulo.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getúlio Vargas.
Eurico G. Dutra.