DecRETO N. 9.477 – DE 29 DE MARÇO DE 1912
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 1:131$700 para pagamento a João Batalha Rodrigues e a D. Maria Del Vecchio, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 82, n. VII, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 1:131$700, para occorrer aos pagamentos devidos, em virtude de sentença judiciaria, a João Batalha Rodrigues, na importancia de 620$400, conforme precatorio expedido pelo Juizo dos Feitos da Saude Publica em 27 de novembro do anno proximo passado, e a D. Maria Del Vecchio na importancia de 511$300, conforme precatorio expedido pelo mesmo juizo em 26 de setembro do referido anno.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Francisco Antonio de Salles.