DECRETO N

DECRETO N. 9.477 – DE 25 DE MAIO DE 1942

Aprova nova tabela numérica para o pessoal extranumerário mensalista do Hospital Central do Exército.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º A tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista do Hospital Central do Exército, aprovada pelo decreto n. 8.513, de 31 de dezembro de 1941, fica substituída pela que se encontra anexa a este decreto.

Art. 2º A despesa, na importância de 57:600$0 (cinqüenta e sete contos e seiscentos mil réis), será atendida pela Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, sendo 47:400$0 (quarenta e sete contos e quatrocentos mil réis), à conta da Subconsignação 05 – Mensalistas, e 10:200$0 (dez contos e duzentos mil réis), à conta da Subconsignação 08 – Novas admissões etc., do vigente orçamento do Ministério da Guerra.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.

MINISTÉRIO – GUERRA

Diretoria de Saúde do Exército

REPARTIÇÃO – HOSPITAL CENTRAL DO EXÉRCITO

TABELA NUMÉRICA

Número  função   Ref. do  Salário  Despesa

salário   mensal  anual

3. Auxiliar de escritório ................................. VII  400$0  14:400$0

1. Auxiliar de escritório ................................. VIII  450$0    5:400$0

1. Auxiliar de escritório ................................. IX  500$0    6:000$0

5. Prat. De Escritório .................................... VI  350$0  21:000$0

2. Enfermeiro ............................................... VIII  450$0  10:800$0

12          57:600$0