DECRETO N. 9.477 – DE 25 DE MAIO DE 1942
Aprova nova tabela numérica para o pessoal extranumerário mensalista do Hospital Central do Exército.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º A tabela numérica do pessoal extranumerário mensalista do Hospital Central do Exército, aprovada pelo decreto n. 8.513, de 31 de dezembro de 1941, fica substituída pela que se encontra anexa a este decreto.
Art. 2º A despesa, na importância de 57:600$0 (cinqüenta e sete contos e seiscentos mil réis), será atendida pela Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, sendo 47:400$0 (quarenta e sete contos e quatrocentos mil réis), à conta da Subconsignação 05 – Mensalistas, e 10:200$0 (dez contos e duzentos mil réis), à conta da Subconsignação 08 – Novas admissões etc., do vigente orçamento do Ministério da Guerra.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
MINISTÉRIO – GUERRA
Diretoria de Saúde do Exército
REPARTIÇÃO – HOSPITAL CENTRAL DO EXÉRCITO
TABELA NUMÉRICA
Número função Ref. do Salário Despesa
salário mensal anual
3. Auxiliar de escritório ................................. VII 400$0 14:400$0
1. Auxiliar de escritório ................................. VIII 450$0 5:400$0
1. Auxiliar de escritório ................................. IX 500$0 6:000$0
5. Prat. De Escritório .................................... VI 350$0 21:000$0
2. Enfermeiro ............................................... VIII 450$0 10:800$0
12 57:600$0