DecRETO N. 9.478 – DE 29 DE MARÇO DE 1912
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 553$, para pagamento a Lino Gomes Barbosa, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 82, n. VII, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 553$, para occorrer ao pagamento devido, em virtude de sentença judiciaria, a Lino Gomes Barbosa, conforme precatorio expedido pelo Juizo dos Feitos da Saude Publica em 27 de janeiro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. Da Fonseca.
Francisco Antonio de Salles.