DeCRETO N. 9.480 – DE 29 de MARÇO DE 1912
Abre ao Ministerio da Marinha o credito supplementar de 693:985$500, para pagamento de differença de vencimentos do pessoal artistico dos arsenaes de marinha da Republica
Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 17 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito supplementar de 693:985$500, sendo réis 586:735$500 á verba 12ª – Arsenaes – e 107:250$ á verba 31ª – Directoria do Armamento da Marinha – do exercicio de 1912, e destinado ao pagamento de differença de vencimentos do pessoal artistico dos arsenaes de marinha desta Capital e dos Estados do Pará e Matto Grosso e da Directoria do Armamento da Marinha.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Manoel, Ignacio Belfort Vieira.