DecRETO N. 9.482 – DE 29 DE MARÇO DE 1912

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 205$120 para pagamento á Francisco Alves Rollo, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 82, n. VII, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 205$120 para occorrer ao pagamento devido, em virtude de sentença, judiciaria, a Francisco Alves Rollo, conforme precatorio expedido pelo Juizo dos Feitos da Saude Publica, em 21 de janeiro do corrente anno.

Rio de Janeiro, 29 de março de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Francisco Antonio de Salles.