DECRETO N. 9.484 – DE 29 DE MARÇO DE 1912

Abre ao Ministerio da  Fazenda o credito de 2:972$340 para pagamento de contas do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores na conformidade do art. 82, n. XIV , da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 82, n. XIV, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 2:972$340 para occorrer á despeza com o pagamento da conta de igual importancia, constante da mensagem de 9 de dezembro de 1909, de serviços prestados por Lopes & Sobrinho ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores.

Rio de Janeiro, 29 de março de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Francisco Antonio de Salles.