DECRETO N. 9.487 – DE 30 DE MARÇO DE 1912
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 320:000$, afim de serem reparadas e consolidadas as obras de captação e adducção das aguas do rio Suruhy, que serve ao abastecimento da ilha de Paquetá
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 70 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro do corrente anno,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 320:000$, afim de serem reparadas e consolidadas as obras de captação e adducção das aguas do rio Suruhy, que serve ao abastecimento da ilha de Paquetá.
Rio de Janeiro, 30 de março de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.