DECRETO N. 9.493 – DE 30 DE MARÇO DE 1912

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 20:000$, para pagamento de subvenção á Associação Protectora dos Cégos Dezesete de Setembro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado  pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 4º, da lei n. 2.544, de 4 de janeiro ultimo, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 20:000$ para pagamento de subvenção á Associação Protectora dos Cégos Dezesete de Setembro.

Rio de Janeiro, 30 de março de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.