DECRETO N. 9.498 – DE 27 DE MAIO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro José de Castro Nunes a pesquisar diamante no município de Araguarí, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José de Castro Nunes a pesquisar diamante numa área de seis hectares e vinte e cinco ares (6,25 Ha), situada no distrito de Piracaiba, do município de Araguarí, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrado de duzentos e cinquenta metros (250 m) de lado, tendo um vértice a cento e trinta e cinco metros e sessenta centímetros (135,60 m), na direção três graus noroeste (3º NW), magnético da confluência do córrego das Posses com o rio Araguarí e os lados adjacentes a esse vértice os rumos cinquenta graus nordeste (50º NE) e quarenta graus sudeste (40º SE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.