DECRETO N. 9.499 – DE 27 DE MAIO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Fausto Machado a pesquisar mica e associados no município de Itamarandiba, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição a nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1930 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fausto Machado a pesquisar mica e associados em terrenos ocupados por José Felix, situados no lugar “Grota Grande” na Serra Negra, distrito de Barreiras, município de Itamarandiba do Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e quatro hectares (64 Ha), delimitada por um quadrado de oitocentos metros (800 m) de lado, tendo um vértice à distância de trezentos e cinquenta metros (350 m), rumo cinquenta graus noroeste (50º NW) da confluência dos córregos Água Limpa e Weber e cujos lados convergentes nesse vértice teem os seguintes rumos magnéticos: quarenta graus nordeste (40º NE) e cinquenta graus sudeste (50º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos e quarenta mil réis (640$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.