DeCRETO N. 9.500 – DE 30 DE MARÇO DE 1912
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 20:000$ para auxiliar o Congresso Medico Brazileiro á reunir-se este anno em Bello Horizonte
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal do Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 3º, lettra i, da lei n. 2.544, de 4 de janeiro ultimo, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 20:000$ para auxiliar o Congresso Medico Brazileiro a reunir-se este anno em Bello Horizonte.
Rio de Janeiro, 30 de março de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.