DECRETO N. 9.503 – DE 30 DE MARÇO DE 1912

Crêa mais uma brigada de cavallaria de Guarda Nacional na comarca da capital do Estado do Amazonas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da capital do Estado do Amazonas mais uma brigada de cavalaria, com a designação de 4ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 7 e 8, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de março de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.