DECRETO N

DECRETO N. 9.503 – DE 27 DE MAIO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Cosmo Giovanni Scattone a pesquisar barro silicoso e associados no município de Guarulhos, do Estado de São Paulo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1.940 (Código de Minas),

  decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Cosmo Giovanni Scattone a pesquisar barro silicoso e associados em uma área de vinte e três hectares (23 Ha) em terras de sua propriedade, no lugar denominado “Sítio da Terra Preta” ou do “Taboão”, no município de Guarulhos do Estado de São Paulo, área essa delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a quarenta e cinco metros (45 m), na direção magnética da quinze graus e trinta minutos sudoeste ( 15º30’ SW) da ponte existente na estrada que liga Guarulhos a Taboão sobre o córrego do Taboão e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quinhentos metros (500 m), vinte e três graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (23º 45’ SW) e quatrocentos e sessenta metros (460 m), sessenta e cinco graus e quarenta e cinco minutos sudeste (65º 45’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e trinta mil réis (230$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.