DECRETO N

DECRETO N. 9.504 – DE 27 DE MAIO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Abelardo Alves, Fernandes a pesquisar ouro e pedras preciosas no município de Teixeira do Estado da Paraíba

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

  decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Abelardo Alves Fernandes a pesquisar ouro e pedras preciosas em uma área de duzentos e cinquenta hectares (250 Ha) situada no lugar denominado “Grugréa”, município de Teixeira do Estado da Paraíba, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice no marco secular que serve de limite entre os Estados de Pernambuco e Paraíba bem como das fazendas “Grugréa” e “Pimenteira” e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil duzentos e cinquenta metros (1.250 m), vinte graus e vinte e um minutos nordeste (20º 21’ NE) e dois mil metros (2.000 m), sessenta e nove graus e trinta e nove minutos sudeste (69º 39’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois contos e quinhentos mil réis (2:500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.