DECRETO N

DECRETO N. 9.505 – DE 27 DE MAIO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Lafaiete França de Carvalho a pesquisar cristal de rocha no município de Sete Lagoas do Estado de Minais Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lafaiete França de Carvalho a pesquisar cristal de rocha em terrenos de sua propriedade situados na fazenda Lontra no distrito de Inhauma do município de Sete Lagoas do Estado de Minas Gerais numa área de vinte hectares (20 Ha) delimitada por um retângulo tendo um dos seus vértices situado à distância de quinhentos e vinte metros (520 m), rumo magnético oitenta e três graus sudoeste (83º SW) do entroncamento das estradas de rodagem Cachoeira-Paraopeba e Sete Lagoas-Paraopeba e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: oitocentos metros (800m), dez graus sudoeste (10º SW) e duzentos e cinquenta metros (250 m) oitenta graus sudeste (80º SE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos mil réis (200$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.