DECRETO N

DECRETO N. 9.506 – DE 27 DE MAIO DE 1942

Autoriza a cidadã brasileira Tyyne Hilma Saarva a pesquisar argila no município de Iguassú do Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Tyyne Hilma Saarva a pesquisar argila em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado “Vila São Luiz”, Estação de Caxias, município de Iguassú do Estado do Rio de Janeiro, numa área de um hectare e quarenta ares (1,40 Ha), delimitada por um paralelogramo tendo um vértice à distância de cento e quarenta e cinco metros (145 m) do rumo sessenta e seis graus nordeste (66º NE) do ponto de cruzamento dos eixos da Avenida Brasil com a rua São Francisco e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitenta e dois metros (82 m) rumo sessenta e quatro graus nordeste (64º NE) e cento e setenta e quatro metros (174 m) rumo vinte e dois graus sudeste (22º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.