DECRETO N

DECRETO N. 9.508 – DE 27 DE MAIO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Ettore Rossi a pesquisar manganês e associados no município de Amargoza do Estado da Baía

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ettore Rossi a pesquisar, manganês e associados em terrenos pertencentes a Rachel Vaz de Almeida, situados no lugar denominado Tauá, município de Amargoza, do Estado da Baía, numa área de cem hectares (100 Ha) delimitada por um quadrado de mil metros (1.000 m) de lado, tendo um vértice a duzentos e quinze metros (215 m) no rumo magnético de oitenta e três graus noroeste (83º NW) da barra do riacho Tauá no rio Ribeirão e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes rumos magnéticos: sete graus sudoeste (7º SW) e oitenta e três graus sudeste (83º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto de réis (1:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.