DECRETO N. 9.509 – DE 27 DE MAIO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Frederico Jafet a pesquisar carvão mineral no município de Bom Retiro, Estado de Santa Catarina
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Frederico Jafet a pesquisar carvão mineral em uma área de mil hectares (1.000 Ha) no município de Bom Retiro, Estado de Santa Catarina, área essa delimitada por um quadrilátero que tem um vértice à distância de mil e oitenta metros (1.080 m), rumo vinte e sete graus sudoeste (27º SW) da confluência do Rio das Águas Negras com o Ribeirão Lageado e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações: três mil e duzentos metros (3.200 m) quarenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (45º 30' NE); três mil quinhentos e sessenta metros (3. 560 m), quarenta e quatro graus e quinze minutos sudeste (44º 15’ SE); três mil e seiscentos metros (3.600 m), cinquenta e oito graus sudoeste (58º SW) e dois mil e oitocentos metros (2.800 m), trinta e sete graus noroeste (37º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco contos de réis (5:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 27 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.