DECRETO N

DECRETO N. 9.511 – DE 27 DE MAIO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Roberto Jafet a pesquisar manganês, ferro e associados no município de Barbacena, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Roberto Jafet a pesquisar manganês, ferro e associados numa área de cinquenta e cinco hectares (55 Ha) situada no lugar denominado Ponte Nova, distrito de Sítio, do município de Barbacena, do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a quatrocentos e cinquenta metros (450 m), na direção setenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (75º 30’ NW) da foz do córrego “Pedra Branca”, afluente do rio “Fundo” e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes rumos e comprimentos: sessenta e três graus sudoeste (63º SW) e seiscentos e setenta e cinco metros (675 m), oitenta e três graus sudoeste (83º SW) e setecentos e setenta e seis metros (776 m), doze graus noroeste (12º NW) e trezentos e quarenta metros (340 m), setenta e cinco graus nordeste (75º NE) e mil quatrocentos e trinta metros (1.430 m), doze graus sudeste (12º SE) e trezentos metros (300 m).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos e cinquenta mil réis (550$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.