DECRETO N. 9.514 – DE 28 DE MAIO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Raul Alvares da Silva Campos, a pesquisar cristal de rocha e associados, no município de Pitanguí, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raul Alvares da Silva Campos, a pesquisar cristal de rocha e associados numa área de cento e vinte hectares (120 Ha), situada no lugar denominado “Sapesal e Retiro”, município de Pitanguí, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil cento e cinquenta metros (1.150m), na direção trinta e nove graus e trinta minutos noroeste (39º 30’ NW) magnético, do cruzeiro existente junto á capela da “Cruz do Monte” e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500m) e quarenta e nove graus e trinta minutos noroeste (49º 30’ NW) oitocentos metros (800m), e quarenta graus e trinta minutos nordeste (40º 30’ NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto e duzentos mil réis (1:200$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.